Página 2261 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 2 meses

medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade' (art. 83, II, do CPC/1973, atual art. 179, II, do CPC/2015), providência que atende aos princípios da celeridade e economia processuais, da qual, contudo, deixou de fazer uso. 3. A circunstância de não ter sido acolhido o pedido de benefício assistencial relaciona-se com a constatação, diante das provas colhidas, de que a parte autora não teria preenchido os requisitos exigidos na LOAS (idade e hipossuficiência). 4. Agravo interno desprovido"(STJ, AgInt no REsp 1.450.982/MS, relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 2/8/2019).

"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SEGUNDA INSTÂNCIA. PREJUÍZO À PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. 1. Conforme entendimento desta Corte, a nulidade do processo em razão da intervenção do Ministério Público Federal somente em segundo grau pressupõe a efetiva comprovação do prejuízo . 2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "todas as provas requeridas pelo autor foram produzidas, tendo o Juízo a quo obedecido aos regramentos do devido processo legal". 3. A circunstância de não ter sido acolhido o pedido de aposentadoria por invalidez relaciona-se com a constatação, diante das provas colhidas, de que a incapacidade do segurado é temporária. 4. Agravo interno desprovido"(STJ, AgInt no AREsp 1.122.827/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/2/2019).

"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . DIREITO DISPONÍVEL. PREJUÍZO DA PARTE AUTORA NÃO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBRIGATÓRIA . AGRAVO INTERNO DO MPF A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ambas as Turmas de Direito Público do STJ se posicionaram no sentido de que a declaração de nulidade, nos casos de ausência intimação do Ministério Público nas ações em que se busca a concessão de benefício assistencial, depende da demonstração do efetivo prejuízo, o que não se atinge pela simples improcedência da ação, ainda mais quando afirma o Tribunal de origem, como no caso concreto, que o postulante não preenche os requisitos legais à concessão do benefício . 2. Considera-se sanada a nulidade decorrente da falta de intervenção, em Primeiro grau, do Ministério Público, se posteriormente o Parquet intervém no feito em Segundo grau de jurisdição. Precedentes. 3. Agravo Interno do MPF a que se nega provimento"(STJ, AgInt no REsp 1.496.689/SP, relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/11/2018).

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