Página 4040 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 2 meses

forma do artigo 17 do Código de Processo Civil2, não se confunde com a exigência da comprovação dos requisitos previstos no artigo 166 do Código Tributário Nacional [...] A presente ação foi julgada improcedente por não ter o Apelante comprovado que o valor pago não foi transferido aos condôminos, conforme exige o art. 166 do Código Tributário Nacional. [...] Já a 21ª Câmara Cível dispensa a prova dos requisitos do art. 166 do Código Tributário Nacional por enquadrar a Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TCDR) como tributo direto, conforme se lê dos seguintes julgados [...] Com a vênia do entendimento em contrário, é de rigor a exigência da prova de que o Apelante suportou o encargo financeiro do tributo que pretende reaver. Com efeito, uma vez reconhecido em decisão transitada em julgado que o sujeito passivo do tributo são os condôminos e não o condomínio, não cabe liberá-lo do ônus que suportou seus efeitos. É que a taxa em apreço comporta a transferência do encargo financeiro aos condôminos, os quais pagam as quotas condominiais "para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio" (art. 1.334,inciso I, do Código Civil). Por fim, não se desconhece a decisão monocrática proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.995.998/RS4, no sentido de que, quando a taxa é exigida do condomínio, ente despersonalizado, não há a transferência do encargo financeiro aos condôminos previsto no artigo166 do Código Tributário Nacional. [...] Cumpria, então, ao Apelante provar que não incluiu o valor da taxa paga, nas quotas condominiais. Na falta desta prova, é de ser negado provimento ao recurso, elevando-se a verba honorária para 12% sobre o valor atribuído à causa.

A despeito do que constou do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem não se pronunciou de forma adequada sobre a seguinte alegação:

A TCDR (Taxa do Lixo), como todas as taxas de serviços públicos, é bilateral, contraprestacional e sinalagmática, não existe terceiros vinculados ao fato gerador, é indiscutível que se trata de um tributo direto. [...] A tese Repetitiva 232, traz a interpretação do STJ sobre o art. 166 do CTN, afirmando que os tributos diretos não são da espécie que admite a transferência do encargo tributário a terceiro. A determinação do art. 1022, parágrafo único, inciso I, trata de um critério objetivo para identificação de omissão, e reafirma o propósito do atual CPC, de ver aplicadas as decisões dos Tribunais Superiores, como forma de promover a segurança jurídica, e atender ao princípio da duração razoável do processo.

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