Página 2686 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça
mês passado

7. Esta Corte já decidiu que "comprovada a irregularidade da edificação, uma vez que erguida em área de praia, bem de uso comum do povo (art. 10 da Lei nº 7.661/88), de domínio da União (art. 20, IV, CF) e sem a devida autorização desta, através da Secretaria do Patrimônio da União ,há que ser determinada a demolição, às expensas daquele que ergueu o imóvel, nos termos dos art. , parágrafo 1º, da Lei nº 7.661/88". (TRF5 - Terceira Turma, APELREEX 200782000035742,DesembargadorFederal Luiz Alberto Gurgel de Faria, DJE: 25/04/2012).

8. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, de modo que, conquanto reclame a satisfação do nexo de causalidade entre a ação e o dano, não depende do caráter volitivo do agente, ou seja, da demonstração do dolo ou culpa do agente. Precedente: (TRF5- Segunda Turma, AC 00015522220104058100, Desembargador Federal Francisco Barros Dias, DJE: 22/03/2012).

9. Apelação improvida.

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