Página 2236 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

OS AUTOS FORAM DISTRIBUÍDOS, NA FORMA REGIMENTAL DESTE SODALÍCIO, PELA DIRETORIA DE DISTRIBUIÇÃO DO 2º GRAU, POR PREVENÇÃO, À LUZ DO ART. 160 DO RITJBA, CONFORME SE INFERE DA CERTIDÃO EXARADA, VINDO OS AUTOS CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL.

É, NECESSARIAMENTE, O SUCINTO RELATÓRIO. PASSA-SE À ANÁLISE DA LIMINAR.

Sem qualquer margem de dúvidas, a Impetrante busca o reconhecimento da “prescrição da pretensão punitiva em concreto da pena, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal” (sic), em face do julgamento da Ação Penal nº 000036868.2009.8.05.0231, que lhe condenara à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no artigo 214, parágrafo único, do CP (com redação anterior à Lei nº 12.015/09).

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