imediato da ordem judicial, nos termos do artigo 772, III, c/c artigo 773, ambos do Código de Processo Civil e artigo 1º da Lei 6.830/80.
7.1. Deverá a serventia certificar os dados do executado (nome, CPF/CNPJ, valor da constrição postulada pela exequente).
7.2. Após, remetam-se os autos à CENOPES para pesquisa e bloqueio de ativos financeiros nas titularidades bancárias da executada junto ao sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta de repetição reiterada ("teimosinha") e, em caso de bloqueio em excesso, liberar de imediato o valor excedente à dívida , nos termos do § 1º, do artigo 854, do Código de Processo Civil.