Santos com relação ao sócio da Ré, Sr. José Carlos Lopes Motta, ficando demonstrada a parcialidade da testemunha que
compromete o seu depoimento e caracteriza inimizade, tornando-a suspeita, nos termos do art. 447, § 3º, I, do CPC, ao contrário do que constou na decisão recorrida.
À luz da legislação aplicável (arts. 897-A da CLT c/c 1.022 do CPC), o recurso de embargos declaratórios tem hipótese estreita de cabimento, na medida em que apenas se presta a aclarar possíveis vícios de omissão, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, além de obscuridade e erro material.