Página 107 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 10 de Maio de 2024

A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL PERNAMBUCO (OAB/PE), ad referendum do Conselho Pleno, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 57 e 58, inciso I do EAOAB (Lei nº 8.906/1994), c/c o artigo 109 do Regulamento Geral do EAOAB, artigo 14, inciso XI, no artigo 49, inciso XII e artigo 96 do Regimento Interno da OAB/PE, e

CONSIDERANDO que o artigo 44, inciso I, do EAOAB estabelece como finalidade a defesa da Carta Magna, assim como a defesa da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, dos Direitos Humanos, da Justiça Social e a boa aplicação das leis,

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar esta área mercadológica do Direito, bem como incentivar, promover, participar de pesquisas, eventos, reuniões, estimular o crescimento e ser ativa partícipe e colaboradora no fomento, estudo e produção e/ou adequação de legislação para o setor, além de firmar parcerias para tais fins, também visando o contínuo crescimento e desenvolvimento da indústria da moda e têxtil no Brasil;

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