Ajustamento de Conduta e Transação Penal cujas condições foram inteiramente cumpridas, não havendo justa causa para o novo procedimento.
Pugna, ainda, ante o reconhecimento que espera do julgamento da ilegalidade do procedimento ambiental instaurado pelo IBAMA, seja determinada a devolução das multas aplicadas administrativamente pelo órgão ambiental, na forma dos arts. 876, 877 e 874 do Código Civil.
Contrarrazões ao Recurso Especial em que se alega que a pretensão deduzida no recurso especial esbarra na incidência da Sumula 7/STJ, por demandar revolvimento fático probatório dos autos, inviável na instância extraordinária (fls. 1748-1752).