Página 1951 da Suplemento - Seção III, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

Ademais, verifico que na respectiva data a parte autora já havia preenchido o lapso temporal de 12 (doze) meses de carência exigido para concessão do auxíliodoença, considerando o disposto no art. 27, inciso I, da Lei n.º 8.213/91 e art. 30, inciso I, da Lei n.º 8.212/91.

Noto que em perícia médica realizada no dia 29/01/2024, a parte autora foi diagnosticada com “transtornos de discos lombares e outros discos intervertebrais com radiculopatia”, motivo pelo qual foi constatada sua incapacidade parcial e permanente para exercer as atividades de trabalho.

Outrossim, o Laudo Médico Pericial identificou a provável data de início da incapacidade como sendo fevereiro de 2023 .

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