qual seja, o pagamento de adicional de insalubridade, nos termos do art. 8º, inciso III, da CR, do art. 195, § 2º, da CLT e da tese fixada pelo STF no Tema n. 823 de Repercussão Geral. (…)” (TRT da 3.ª Região; PJe: 001XXXX-47.2023.5.03.0064 (ROT); Disponibilização: 01/02/2024; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator (a)/Redator (a) Marcus Moura Ferreira);
“LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Havendo pedidos de condenação da ré ao pagamento de verbas de origem comum aos empregados, como é o caso do pedido de adicional de insalubridade, isso, por si só, demonstra a homogeneidade dos direitos vindicados na ação coletiva, dispensando-se, inclusive, a apresentação do rol de substituídos, conforme jurisprudência cristalizada do STF.” (TRT da 3.ª Região;
Processo: 000XXXX-13.2013.5.03.0092 RO; Data de Publicação: 21/03/2016; Órgão Julgador: Quinta Turma; Relator Oswaldo Tadeu B.Guedes; Revisor: Manoel Barbosa da Silva).