Página 1982 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Maio de 2024

De acordo com o art. 421, parágrafo único, do Código Civil, deve prevalecer o princípio da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão contratual no âmbito das relações contratuais privadas.

Isso significa que, em regra, os contratos devem ser preservados nos exatos termos em que pactuados, admitindo-se, excepcionalmente, a revisão ou a resolução contratual.

Como exceção, o art. 478 do Código Civil prevê a possibilidade de resolução do contrato em razão da superveniência de fatos extraordinários e imprevisíveis que afetem o equilíbrio contratual, tornando a prestação excessivamente onerosa para uma das partes. Vejase:

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