Página 3 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 30 de Março de 2016

MODIFICA, em relação à servidora ROSA MARIA CAVALHEIRO GUSMÃO, 6789.4, estatutária, Técnico em Comunicação Social, ES-1.32.NS.D.10-1, 30 horas, do Gabinete do Prefeito, o Ato 104, de 21/03/2016, o Ato 20, de 02/01/2012, que a aposentou, a contar de 02/01/2012, voluntariamente, por tempo de contribuição, com o provento integral, quanto ao valor do provento, face exclusão do Redutor Teto Constitucional, atendendo a Informação DL 12529/2015, oriunda do TCE/RS; artigo , da EC n.º 47/05: vencimento com referência D, artigo 32, da Lei n.º 6309/88; Lei n.º 9870/05, alterada pela Lei n.º 10042/06; Lei Municipal 11080/11; Decreto Municipal 17098/11; avanços: 10+1 (55%), artigos 122, com redação da LC n.º 150/87 e 124, parágrafo único, todos da LC n.º 133/85; gratificação adicional (25%), artigo 125, da LC n.º 133/85; função gratificada incorporada de nível (06) -Assessor Especialista, artigos 110, inciso II e 129, §§ 1º e , todos da LC n.º 133/85; regime de dedicação exclusiva (100%), artigos 131, parágrafo único e 37, inciso I, alínea b, parágrafo único, da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º e , da LC n.º 478/02; artigo 43, inciso II, parágrafo único, da Lei n.º 6309/88; gratificação de incentivo técnico (100%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; Lei n.º 7690/95, alterada pelas Leis n.º 8183/98 e n.º 10482/08; Decreto n.º 11352/95 e Lei n.º 9879/05; artigo 4º, inciso I, do Decreto n.º 15946/08; artigo , inciso II, do Decreto n.º 16504/09; artigo 2º, inciso II, do Decreto n.º 16632/10; CPF 29531535000, através do Ato 104 de 21/03/2016. (Processo 009.003653.11.0). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA, em relação à servidora ZAIDA TEREZINHA SILVA DA SILVA, 63289.5, estatutária, Gari, AC-3.08.02.D.08-1, 30 horas, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, o Ato 957, de 02/07/2012, que a aposentou, por tempo de contribuição, com o provento integral, quanto ao valor do provento, face exclusão do Redutor Teto Constitucional, atendendo a Informação DL 12527/2015, oriunda do TCE/RS; artigo , da EC n.º 41/03; artigo 107, da LC n.º 478/02; artigo 201, § 9º, da CF/88, com redação alterada pelo artigo , da EC n.º 20/98: vencimento com referência D, artigo 32, da Lei n.º 6253/88, alterado pela Lei n.º 6410/89; Lei n.º 9870/05, alterada pela Lei n.º 10042/06; 'Lei Municipal 11080/11, art. 5º e Decreto Federal 7.655/11; Decreto Municipal 17804/12; avanços: 08+1 (45%), artigos 122, com redação da LC n.º 150/87 e 124, parágrafo único, todos da LC n.º 133/85; gratificação adicional (25%), artigo 125, da LC n.º 133/85; regime de tempo integral (50%), artigos 131, parágrafo único e 37, inciso I, alínea a, todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º e , da LC n.º 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei n.º 6253/88, alterado pela Lei n.º 6410/89; gratificação por atividade insalubre em grau máximo (40%), artigo 40, inciso I, alterado pela LC n.º 631/09, da LC n.º 478/02; artigo 56, § 1º, da Lei n.º 6253/88; serviço noturno - média: 152h57min, artigo 37, inciso III, da LC n.º 133/85; artigo 41, § 2º, da LC n.º 478/02; artigos 52, da Lei n.º 6253/88, alterado pela Lei n.º 6410/89 e 53, da Lei n.º 6253/88; CPF 50887203000, através do Ato 95 de 21/03/2016. (Processo 009.001370.12.0). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

MODIFICA, em relação à servidora ROSALI TEREZINHA BARCELOS, 8852.6, estatutária, Recepcionista, AA-1.08.04.D.09-1, 30 horas, da Secretaria Municipal de Saúde, o Ato 753, de 01/06/2012, que a aposentou, a contar de 01/06/2012, voluntariamente, por tempo de contribuição, com o provento integral, quanto ao valor do provento, face exclusão do Redutor Teto Constitucional, atendendo a Informação DL 12498/2015, oriunda do TCE/RS; artigo , da EC n.º 41/03; artigo 107, da LC n.º 478/02; artigo 201, § 9º, da CF/88, com redação alterada pelo artigo , da EC n.º 20/98: vencimento com referência D, artigo 32, da Lei n.º 6309/88; Lei n.º 9870/05, alterada pela Lei n.º 10042/06; 'Lei Municipal 11080/11, art. 5º e Decreto Federal 7.655/11; ; avanços: 09+1 (50%), artigos 122, com redação da LC n.º 150/87 e 124, parágrafo único, todos da LC n.º 133/85; gratificação adicional (25%), artigo 125, da LC n.º 133/85; regime de tempo integral (50%), artigos 131, parágrafo único e 37, inciso I, alínea a, todos da LC n.º 133/85; artigo 41, §§ 2º e , da LC n.º 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei n.º 6309/88; serviço noturno - média: (53h39min), artigo 37, inciso III, da LC n.º 133/85; artigo 41, § 2º, da LC n.º 478/02; artigos 57 e 58, da Lei n.º 6309/88; gratificação do Hospital de Pronto Socorro (110%), artigo 40, inciso II, alínea b, da LC n.º 478/02; artigo 71, da Lei n.º 6309/88, com redação dada pela Lei n.º 8210/98; *Servidora readaptada de Monitor para Recepcionista; CPF 41472055004, através do Ato 106 de 21/03/2016. (Processo 009.000524.12.3). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

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