art. 21, II do Decreto nº 3.555/2000;
b.3.3) ocorrência: ausência da comprovação da publicação do aviso do edital em jornal de grande circulação no Estado ou Município, contendo indicação do local de obtenção do edital, contrariando o disposto no art. 21, III, Lei nº 8.666/1993;
b.4) ausência de regular comprovação de despesa obrigatória de caráter continuado com energia elétrica, água e esgoto, serviços de comunicação e seus encargos, descumprindo norma regulamentar disposta no art. 1º da Decisão Normativa TCE/MA nº 21/2012 2013 (Seção III, Item 2.3, alínea c.3, do RI nº 12.486/2014 UTCEX4/SUCEX13) – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);