Página 1104 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 21 de Fevereiro de 2017

da Lei 11.960, firmada pelo STF (ADI 4357 e ADI 4425), limitado o valor das prestações vencidas até o ajuizamento aos termos do enunciado 65 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de janeiro (No juizado especial federal, o valor da causa é calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação, na forma do art. 260 do CPC, e não poderá exceder sessenta salários mínimos).

Sem custas nem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 combinado com o artigo da Lei nº 10.259/2001).

Defiro à parte autora a assistência judiciária gratuita.

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