Página 932 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 23 de Fevereiro de 2017

ADV: ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA (OAB 8477/SC), PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB 11646/SC), PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB 11646B/SC), ANELISE FERREIRA SCHUBERT SANTIAGO (OAB 25301/SC), GUILHERME FREITAS CAUDURO DE OLILVEIRA (OAB 21097/SC)

Processo 032XXXX-27.2016.8.24.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Requerente: L. B. da S. - Requerente: L. B. da S. - Requerido: R. N. da S. - Requerido: R. N. da S. - 3. ANTE O EXPOSTO:3.1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a declaração de pobreza de fl. 57 (art. da Lei n. 1.060/50).3.2. Defiro parcialmente o pedido liminar para fixar os alimentos provisórios para 15% dos rendimentos líquidos da parte ré. Em caso de desemprego ou trabalho autônomo, os alimentos são automaticamente convertidos para 40% do salário mínimo.Expeça-se ofício à fonte pagadora para que altere os descontos atualmente realizados, observando os termos acima.3.3. Designo audiência de conciliação para o dia 17/04/2017, às 16 horas, destacando que a instrução será realizada em outra data.3.4. Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 15 dias (art. 695, § 2º, do CPC/2015) para comparecimento à audiência de conciliação, cientificando-a que se qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da solenidade (art. 697 c/c o art. 335, inc. I, ambos do CPC/2015).3.4.1. O mandado de citação deverá observar o disposto no art. 695, § 1º, do CPC/20153.5. Notifiquem-se a parte autora e o Ministério Público.

ADV: MICHELE CRISTINE PAHL (OAB 16921/SC), JULIA MELIM BORGES ELEUTÉRIO (OAB 22013/SC)

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