Página 906 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 29 de Março de 2017

Condeno a empresa ré e o INPI nas custas e em honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, pro rata, em favor da autora, atualizado monetariamente, nos termos do art. 85, § 4º, III, e art. 87, § 1º, do CP C.

Com o trânsito em julgado, deverá o INPI providenciar a publicação, nos termos do § 2o, do art. 175, da Lei 9.279/96.

Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, CPC).

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