Página 150 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 30 de Março de 2017

515 do revogado regramento processual (art. 1.013, § 3º, III, da Codificação atual) e incluir na condenação os valores referentes às bonificações e aos juros sobre capital próprio das ações de telefonia móvel e, no tocante aos juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa, extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, V, do Código de Processo Civil de 1973 (NCPC, art. 485, V). Custas legais.

6.Apelação Cível - 000XXXX-75.2011.8.24.0074 - Trombudo Central

Relator (a): Exmo. Sr. Desembargador Robson Luz Varella

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