515 do revogado regramento processual (art. 1.013, § 3º, III, da Codificação atual) e incluir na condenação os valores referentes às bonificações e aos juros sobre capital próprio das ações de telefonia móvel e, no tocante aos juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa, extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, V, do Código de Processo Civil de 1973 (NCPC, art. 485, V). Custas legais.
6.Apelação Cível - 000XXXX-75.2011.8.24.0074 - Trombudo Central
Relator (a): Exmo. Sr. Desembargador Robson Luz Varella