Página 4352 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Abril de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

da legislação consumerista. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Nas razões do recurso especial, a recorrente apontou violação aos artigos e 18 da Lei Complementar nº 130; 10, § 3º e 18, § 10, da Lei 5.764/71; 17 e 18, da Lei 4.595/64; 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Sustentou, em síntese, que é uma cooperativa agrícola e não de crédito. Acrescentou que na relação estabelecida com o recorrido não pode ser aplicada a legislação consumerista.

É o breve relatório.

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