da legislação consumerista. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nas razões do recurso especial, a recorrente apontou violação aos artigos 1º e 18 da Lei Complementar nº 130; 10, § 3º e 18, § 10, da Lei 5.764/71; 17 e 18, da Lei 4.595/64; 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Sustentou, em síntese, que é uma cooperativa agrícola e não de crédito. Acrescentou que na relação estabelecida com o recorrido não pode ser aplicada a legislação consumerista.
É o breve relatório.