Página 1264 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 10 de Abril de 2017

DESISTENCIA DECORRER DE PROVOCAÇÃO DO DEVEDOR, FIXADA A VERBA HONORARIA POR JUÍZO DE EQUIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 3. NO CASO DOS AUTOS, O CREDOR DESISTIU DA EXECUÇÃO ANTES DE TOMAR CONHECIMENTO DA AÇÃO DE EMBARGOS, PELO QUE O SEU COMPORTAMENTO PROCESSUAL NÃO DECORREU DE PROVOCAÇÃO DO DEVEDOR, SENDO POR ISSO INDEVIDA A CONDENAÇÃO NA VERBA HONORARIA. ART. 20, PARÁGRAFO 4., E ART. 569, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (REsp 75.057/MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 13/05/1996, DJ 05/08/1996, p. 26364) Dessa forma, HOMOLOGO, desde já, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, c/ c art. 775 do CPC, o pedido de desistência formulado pela parte autora, extinguindo o presente feito com base no art. 314, VIII do Código de Processo Civil.Custas satisfeitas. Sem sucumbência.Com o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Recife, 06 de junho de 2016.ROBERTA VIANA JARDIMJuíza de direito

Sentença Nº: 2017/00121

Processo Nº: 004XXXX-02.2015.8.17.0001

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar