Página 1299 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Abril de 2017

e Investimento S/A - Luis Antonio Ortiz - Manifeste-se o requerente acerca do aviso de recebimento negativo, com a seguinte informação: “mudou-se” - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)

Processo 101XXXX-15.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Itáu Veículos S.A. - Francisco Ribeiro de Monte - Vistos.Na forma do artigo 513 § 2º, inciso II, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devendo o exequente recolher as custas necessárias (taxa postal ou diligência). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, art. 523, § 1º).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, de logo deferidas, mediante a comprovação do prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)

Processo 101XXXX-94.2014.8.26.0071 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Eva Rodrigues Pereira - JAKEF ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - - CONSTRUTORA LR LTDA - - CONDOMÍNIO PROJETO HABITACIONAL SABIÁS / ANDORINHAS - Vista ao patrono da parte autora, para manifestação sobre a certidão negativa de intimação (fls. 135), no prazo legal. - ADV: HUDSON RICARDO DA SILVA (OAB 152403/SP), CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP)

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