Página 86 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 26 de Abril de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 7 anos

Paralímpicos na cidade do Rio de Janeiro, haja vista sua magnitude internacional, potencializou os riscos àsegurança pública neste Estado, inclusive com a relação a ações de terrorismo, que, embora a princípio, não tenham como foco principal as eleições, expõem a capital do Estado a ameaças nunca antes vivenciadas por esta Nação, sobretudo em virtude de as eleições ocorrerem apenas duas semanas após o final dos eventos esportivos.

Por fim, o Regional aponta a existência de decisão plenária proferida nos termos dos arts. 23, inciso XIV, e 30, inciso XII, do Código Eleitoral e solicita a “requisição da força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados das Eleições de 2016, em toda a região metropolitana do Rio de Janeiro”.

Encaminhados os autos àDiretoria-Geral, nos termos da Instrução Normativa nº 1/2010, o Diretor-Geral, Senhor Maurício Caldas de Melo, encaminhou o feito àPresidência, destacando estar em trâmite no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) o Procedimento nº 2016.00.000011464-5, expediente semelhante que já havia sido expedido àPresidência da República solicitando autorização para estender a permanência da Força Nacional e das Forças Armadas na cidade do Rio de Janeiro (Ofício SPR nº 3633, de 1º.8.2016).

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