Página 566 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 10 de Maio de 2017

arbitro honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o valor total objeto da presente execução, ciente o executado que, no caso de integral pagamento no prazo supra referido (três dias), tal encargo será reduzido pela metade (CPC, art. 827 e § 1º).IV - DOS EMBARGOS E DA POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. Cumpre assinalar, à guisa de informação, que: (a) independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, de regra, da data da juntada do mandado, observados os termos do art. 231 e 915 do CPC; e (b) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916).

ADV: LUCIANE PISSATTO (OAB 12573/SC), MARCOS ANTONIO PERIN (OAB 15143/SC)

Processo 030XXXX-61.2017.8.24.0013 - Procedimento Ordinário -Custas - Requerido: ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -

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