Indiciado: ESMERALDINO PIRES DA SILVA
Advogado (s): BRUCE ADAMS DE SOUSA ALVES (OAB/PIAUÍ Nº 13082)
SENTENÇA "...julgo improcedente a denúncia, para absolver o acusado Esmeraldino Pires da Silva, qualificado nos autos, com base nos arts. 217-A combinado com o art. 226, II 136 § 3º, do Código Penal. Considerando-se que o acusado foiabsolvido e encontra-se preso, expeça-se o Alvará de Soltura. Sem Custas. P.R.I.C. Teresina, 04 de maio de 2017. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz - Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal".