ATITUDE PERIGOSA - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE E SIM MERA EXPRESSÃO DE CARÁTER ARTÍSTICO - APELO PROVIDO - Acórdão que, por maioria de votos, inverteu o julgado e deu provimento ao apelo, reconhecendo a procedência do pedido da Empresa Folha da Manhã pela nulidade do procedimento administrativo do PROCON que lhe sancionou por publicidade abusiva - Decisão mantida - Embargos rejeitados.
Nas razões de recurso especial, a fundação recorrente apontou violação: a) ao art. 535, I e II, do CPC/1973, na medida em que o Tribunal a quo não teria enfrentado questões relevantes postas nos embargos de declaração; b) do art. 37, § 2º, do CDC, pois a publicidade veiculada pela recorrida tem o condão de induzir o consumidor a comportamento prejudicial à saúde.
Apresentadas as contrarrazões em e-STJ fls. 613/632, sobreveio juízo negativo de admissibilidade fundado: a) na inexistência de omissão no acórdão recorrido; e b) na incidência da Súmula 7/STJ.