Página 201 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 12 de Maio de 2017

autos de 061XXXX-72.2015.8.04.0001, acato a inclusão dos avós maternos e do avô paterno no pólo passivo da presente demanda, com a qualificação informada às fls. 92 dos autos, a fim de que sejam analisadas as possibilidades de cada avô/avó para fixação de sua quota-parte dentro dos patamares fixados no acordo acima. Visando a solução justa do processo e o melhor interesse da criança, paute-se audiência preliminar de conciliação, intimando-se a parte autora e os requeridos (avós e avôs paternos e maternos), com a ressalva de que em não sendo celebrado acordo ou em não comparecendo, apesar de regularmente intimados, passará a fluir prazo legal de 15 (quinze) dias para contestação a contar da data aprazada para realização da audiência de conciliação.Intime-se as partes, os patronos, inclusive a Defensoria Pública Estadual e os que posteriormente vierem eventualmente a se habilitar nos presentes autos e o Ministério Público Estadual. Indefiro o pedido de reconsideração dos alimentos provisórios outrora fixados em desfavor da avó materna, diante da necessidade de se apurar a possibilidade e a quota-parte dos demais avós a fim de contribuir em caráter solidário e subsidiário ao dever de prestar alimentos ao requerente, não podendo tal encargo recair somente sobre a avó materna.

ADV: LEYLA VIGA YURTSEVER (OAB 3737/AM) - Processo 063XXXX-02.2014.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: JOÃO GUILHERME VERÍSSIMO MONTEIRO LOMAS DE SOUZA - FABIANA LIMA LOMAS - EXECUTADO: RODRIGO MONTEIRO COSTA DE SOUZA - Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.Intimação sem êxito, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC c/c art. 274, parágrafo único e art. 106, §§ 1º e 2º, ambos do CPC.Extinção sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, face o deferimento da Justiça Gratuita.P. Intimem-se. Transitando em julgado, arquive-se.

ADV: CAROLINE PEREIRA DE SOUZA (OAB 9052/AM) -Processo 063XXXX-87.2015.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - EXEQUENTE: J.E.M.R. - E.S.M. -EXECUTADO: J.R.S.R. - Processo parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte interessada.Intimação pessoal sem êxito.Extinção sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III E § 1º do Código de Processo Civil.Sem custas, face o deferimento da Justiça Gratuita.P. Intimem-se.Transitando em julgado, arquive-se.

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