Página 727 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Maio de 2017

Antonio Garcia Duarte - ‘’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Prefeitura Municipal de São Paulo - Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, dando-lhes provimento, inclusive com efeitos infringentes, porque realmente houve omissão na decisão embargada, que deixou de analisar a participação da ré Prefeitura Municipal de São Paulo no polo passivo da ação.Desde logo ressalto que não houve inclusão na lide do DETRAN/SP, uma vez que sequer isto foi requerido pelo demandante. Assim, nada a acrescentar sobre esse órgão.No tocante à Prefeitura Municipal de São Paulo, de rigor o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo para conhecer da demanda, ficando esclarecido que sua admissão à lide se deu em função de haver outro litisconsorte na ação.Entendendo o juízo que esse litisconsorte é parte ilegítima para a demanda, há que prevalecer o foro do domicílio do réu remanescente para a causa, que é o Município de São Paulo.Por esses motivos, mantenho a decisão proferida acrescida do seguinte dispositivo:Julgo extinto o processo com relação à Prefeitura do Município de São Paulo, com fulcro no art. 51, III, da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP), MÁRCIO AURÉLIO FERNANDES DE CESARE (OAB 312158/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)

Processo 100XXXX-90.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios -Everson Moreira - ‘’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Concedo ao (à) recorrente os benefícios da gratuidade judiciária, tendo em vista os documentos que instruíram a inicial.Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: FRANCISCO LEANDRO GONZALEZ (OAB 326204/SP), ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP)

Processo 100XXXX-02.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Antonio Rogerio Vernier - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Spprev - São Paulo Previdência - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, declarando solucionado o mérito da causa, como previsto no art. 487, II, do C.P.C. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.P.R.I. - ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP)

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