Página 570 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 17 de Maio de 2017

Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário

Proc. 000XXXX-97.2011.8.19.0061 - ELIANE FORTUNATO (Adv (s). Dr (a). SANDRO SABINO SAAR LISBOA (OAB/RJ-133627), Dr (a). JANETE CLER BRAGA LISBÔA (OAB/RJ-184078E) X FORTPLAST DO BRASIL S/A (Adv (s). Dr (a). MOACIR EVALDO HELLINGER (OAB/SC-007103) Decisão: (...) Ora, muito embora a tentativa de alienação em hasta pública dos referidos bens tenha sido frustrada, este fato não se confunde com a hipótese estabelecida no art. 28 § 5º do CDC, já que o autor pode se utilizar de outros meios para expropriar os referidos bens e satisfazer o seu crédito. Em outras palavras, o insucesso do leilão dos bens penhorados não se enquadra nas hipóteses em que o CDC permite a desconsideração da personalidade jurídica.Por todo o exposto e com base no que prevê o art. 133 § 4º do CPC/15, deixo de receber o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de fls. 134/136. Publique-se e Intimem-se.

Proc. 000XXXX-67.2017.8.19.0061 - JEFFERSON PEREIRA DO NASCIMENTO (Adv (s). Dr (a). PRISCILLA DECARLO MAIA (OAB/RJ-153549) X AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A Despacho: Diante da notícia de falecimento da parte autora, retire-se o feito de pauta.Suspendo o processo na forma do artigo 313, I do CPC/15.Venha a habilitação dos sucessores no prazo de 30 dias.

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