determino a citação por edital, com os requisitos do artigo 257 do CPC.Apresente o interessado, no prazo de 5 dias, a minuta do edital a ser publicada.Decorrido o prazo para contestação, certifique o cartório e remetam-se os autos ao Curador Especial (artigo 72, II do NCPC). Intime-se. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 400XXXX-21.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -FRANCISCO JUVENTINO JUNIOR - NIVEA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES - Vistos.Ciência às partes da designação das datas dos leilões (fls.140/141).Assino o edital, nesta data e, após afixe-se uma cópia no átrio. Nos termos do disposto no artigo 10 do Provimento nº CSM 1625/09, providencie o gestor a publicidade necessária, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Determino que, em caso de eventual arrematação, o gestor deverá apresentar o auto para assinatura deste magistrado, incontinenti, a fim de ser cumprido o quanto disposto no art. 694 do CPC.Dê-se ciência ao gestor. Intime-se. - ADV: REGIANE PINTO CATÃO (OAB 221883/SP)
Processo 400XXXX-31.2013.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - MARILETE ANDREOLI LIVRARIA ME - - LEONIR ANDREOLI - - Margarete Aparecida da Silva - Vistos.Nos termos do artigo 256 § 3.º do NCPC, uma vez que esgotados os meios para localização do (s) réu (s), considero-o (s) em local ignorado ou incerto e assim determino a citação por edital, com os requisitos do artigo 257 do CPC.Apresente a parte interessada, em 5 dias, a minuta do edital a ser publicado.Decorrido o prazo para contestação, certifique o cartório e remetam-se os autos ao Curador Especial (artigo 72, II do NCPC). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)