Página 4667 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

aplicação restrito tanto quanto aos setores de sua incidência como em relação aos interesses que podiam ser defendidos mediante a utilização do novo instrumento processual ' (Mandado de Segurança e Ações Constitucionais, Ed. Malheiros, São Paulo: 2009, p. 205-207).

Dessa forma, conclui-se que a Lei n. 7.347/85 previu em seu art. rol taxativo acerca da matéria afeta ao manejo da ação civil pública, sendo, desse modo, inivável se emprestar interpretação extensiva ao texto legal.

(...) Pois bem, na hipótese em análise, pretende o autor com o ajuizamento da presente ação civil pública a alteração estatutária da Fundação Osny José Gonçalves - Televisão Bela Aliança, 'instituição de caráter privado, sem fins lucrativos' (fl. 19), para que adeque ao Novo Código Civil e à Resolução e manada pelo Ministério Público de Santa Catarina, especificamente, para: 1) inverter das atribuições conferidas ao Conselho Curador; 2) o art. 33 do Estatuto afronta o disposto no art. 67, I, do CC, que estabelece o quorum de 2/3 para que se proceda qualquer modificação estatutária; 3) o art. 32 do referido regulamento contraria ato administrativo emanado por este Órgão, que prevê o prazo de 6 meses, contados a partir do encerramento financeiro a que se refere (30/6), 4) o art. 10 do citado estatuto prevê vagas cativas na Diretoria Executiva, cujo preenchimento encontra-se reservado a pessoas de uma única família.

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