Sustenta, ainda, que a Lei 9.504/97, em seu art. 23, § 4º faculta o recebimento de doações através do depósito em cheque ou por meio de transferência eletrônica e que apenas a lei poderia restringir direitos e impor obrigações. Neste aspecto, a resolução, que é tão somente regulamento administrativo da lei, seria manifestamente ilegal.
No que se refere à alegação de ilegalidade da Resolução do TSE, que em tese estaria restringindo direitos conferidos pela Lei 9504/97, farei algumas considerações.
A maior parte da doutrina e jurisprudência nacional reconhece o caráter normativo das resoluções expedidas pelo órgão máximo da justiça eleitoral. A competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral está prevista nos arts. 1º e 23, inciso IX do Código Eleitoral: