Página 2528 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Maio de 2017

Processo 100XXXX-41.2017.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.A medida liminar comporta deferimento.Com efeito, entre as partes foi celebrado contrato de financiamento garantido com alienação fiduciária, segundo o qual o réu alienou fiduciariamente o imóvel. Por outro lado, o réu tornou-se inadimplente, tendo sido notificado para purgação da mora, o que não ocorreu, consolidando-se a propriedade plena do imóvel. Estão, portanto, presentes os requisitos do artigo 30, da Lei nº 9.514/97. Ante o exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, nos termos do artigo legal mencionado, determinando a expedição de mandado para a reintegração da autora na posse do imóvel localizado no endereço descrito na petição inicial, concedendo aos réu o prazo de sessenta dias para a desocupação. Após, citem-se, observadas as formalidades legais. Deixo de designar audiência de conciliação ante a manifestação contrária da requerente. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)

Processo 100XXXX-33.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - José Dimas Messias dos Santos - A tutela provisória de urgência será apreciada após a audiência de conciliação.Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 28 de junho de 2017, às 15 horas.Cite-se a parte ré para comparecimento. Prazo para defesa correrá da data supra se não obtida a conciliação (art. 335, I, novo CPC).Eventual ausência poderá acarretar ato atentatório contra a dignidade da Justiça, para pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334 § 8º, novo CPC), necessário o comparecimento pessoal de qualquer parte ou de representante com procuração ‘ad negotia ‘ própria (art. 334, § 10, novo CPC), que não pode ser o próprio advogado (art. 23, Código de Ética e Disciplina da OAB).Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Int. - ADV: MIRANDA SEVERO LINO BISPO (OAB 189046/SP)

Processo 100XXXX-03.2014.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Fabiana da Silva Melo - Neuza Monteiro da Silva - Vistos.Expeça-se ofício para levantamento do valor e, estando em termos, cientifique-se a parte interessada, por ato ordinatório, da disponibilidade de impressão do ofício, cabendo à parte promover o encaminhamento ao banco para realização da transação.Int. - ADV: JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP), JAIME TEMPONI DE AGUILAR (OAB 145933/SP)

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