Página 8 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) de 26 de Maio de 2017

Apresentação de prova de publicidade de edital de chamamento para realização de audiência pública. - Indicação das ações a serem desenvolvidas ao longo do exercício, que decorram de discussões no âmbito do Orçamento Democrático. - Disponibilização de todas as informações e anexos previstos no art. 165, inciso III, parágrafos 5º a da CF, combinado com os art. 166, § 4º, e 167 da CE, os art. a e 22 a 33 da Lei 4.320/64, e o art. da LRF. - Evitar a fixação de percentuais altos para abertura de créditos suplementares, prática que torna inócuo o planejamento inicial, possibilitando alteração significativa do orçamento sem passar pelo controle do Poder Legislativo. - Abster-se de estabelecer despesas incompatíveis com a natureza dos gastos das funções,nos gastos com EDUCAÇÃO e SAÚDE. Na execução do orçamento 2017: - Abstenha-se de classificar “Despesas de exercício anterior” na função Educação, por ser item incompatível com a natureza de gastos da função. -Abstenha-se de classificar como Ações e Serviços Públicos de Saúde gastos a serem custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida na LC nº 141/2012. Alerta emitido com base no Relatório de Auditoria anexo às fls. 231/238 do Doc. TC nº 00359/17.

Processo: 00220/17

Subcategoria: Acompanhamento

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