Página 667 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Maio de 2017

(CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).Intime-se. - ADV: MARCELO TUDISCO (OAB 180600/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), BRUNO BERGMANHS (OAB 300648/SP)

Processo 102XXXX-87.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A - Vistos.Página 191: Tratando-se de ação de busca e apreensão, recolha o autor as custas de diligência do oficial de justiça no prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)

Processo 102XXXX-69.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Nelson Alexandre Galeazzi - Vistos.Páginas 64/71: Expeça-se carta de citação, nos termos requeridos, para que se proceda a citação do requerido.Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZI (OAB 167161/SP)

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