Página 5651 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

020215-23.2011.8.29.0061.

Infere-se dos autos que o paciente foi condenado em primeiro grau pela prática do crime previsto no art. 147, c/c o art. 61, II, f, ambos do Código Penal, à pena de 1 mês e 18 dias de detenção, em regime aberto, concedida a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 anos, mediante condições.

Em apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso defensivo em acórdão assim ementado:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar