020215-23.2011.8.29.0061.
Infere-se dos autos que o paciente foi condenado em primeiro grau pela prática do crime previsto no art. 147, c/c o art. 61, II, f, ambos do Código Penal, à pena de 1 mês e 18 dias de detenção, em regime aberto, concedida a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 anos, mediante condições.
Em apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso defensivo em acórdão assim ementado: