Página 933 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Maio de 2017

valor total executado, acrescido das custas e dos honorários advocatícios já arbitrados, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (NCPC, art. 916).Fica (m) o (s) executado (s) advertido (s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da outra parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o (s) executado (s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º do Novo Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int.Santos, 24 de maio de 2017. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP)

Processo 101XXXX-53.2017.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Miquelini Okada - *Vistos.Apesar de estar endereçada a Vara Cível, a ação deve ser distribuída a uma das Varas da Família e Sucessões em razão da matéria.Assim redistribua-se a uma das Varas da Família e Sucessões desta Comarca.Int.Santos, 24 de maio de 2017. - ADV: ANDERSON REAL SOARES GONZALEZ (OAB 230306/SP)

Processo 101XXXX-15.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edificio Itapoa - Espólio de Benedito Chicolet - *ciência do pedido de averbação de penhora “on line”. - ADV: ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP)

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