do demandado, com aviso prévio, que poderá ser alterado mediante ação própria, caso interesse às partes; c) impor ao réu o dever de pagar pensão mensal de alimentos os filhos menores W.A.S.G., T.S.G., J.V.S.G. e E.M.S.G. em valor equivalente a 1/2 (metade) do salário mínimo vigente ao tempo do vencimento de cada parcela, desde a citação (art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68), devendo o pagamento ser realizado até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta corrente da representante dos alimentados, número 6815-4, agência 2130, Caixa Econômica Federal, ou diretamente. Como a guarda fixada foi unilateral, após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo termo definitivo em favor da genitora. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, valor que deverá ser atualizado monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça deste Estado a partir desta data e acrescido de juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (artigo 85, § 16, do Novo Código de Processo Civil).Tratando-se de pessoa flagrantemente hipossuficiente, de oficio, concedo ao réu o benefício da assistência judiciária gratuita, pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil. Anote-se.Com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito.Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado atuante pelo convênio DPE/OAB, no patamar máximo da tabela pertinente.P.R.I.C. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)
Processo 100XXXX-71.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.A.S. - Vistos.Fls. 73: Defiro. Oficie-se ao empregador do réu, para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, nos termos do item c do dispositivo da sentença.No mais, cumpra-se integralmente a r. sentença. Intime-se. - ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP)
Processo 100XXXX-47.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.N.S. - D.M.N.S. - - R.N.B.S. - DIGITAL - Ciência ao Ministério Público - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)