Página 1491 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Junho de 2017

Requeiram as partes o que de direito, no prazo de 30 dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP), LUIS HENRIQUE ALVARES (OAB 205303/SP)

Processo 100XXXX-10.2016.8.26.0564 - Procedimento Comum - Guarda - R.F.S. - N.F.S. - Vistos em saneador.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.A requerida foi citada, apresentando contestação às fls. 74/82.O requerente não apresentou réplica (fls. 134).Partes regularmente representadas.Não há preliminares a serem apreciadas ou nulidades a serem sanadas.Declaro o processo saneado. A controvérsia cinge-se à fixação da guarda/visitas do (a) menor.Não há questões de direito relevantes, sendo a matéria predominantemente de fato.Concedo à requerida os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se.Para avaliação psicológica, nomeio a psicóloga Sra. Lilian Garrido Santolini. Laudo em 2 (dois) meses.Remetam-se os autos ao Setor Técnico.Oportunamente, designarei audiência, se o caso.No mais, considerando que os arts. e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art. 270 do CPC em 15 dias. Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 5 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação, tendo em vista o ora disposto e a exigência do art. 287 do CPC. Int. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP), GENI DA SILVA ANUNCIAÇÃO (OAB 365906/SP)

Processo 100XXXX-06.2016.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.N.S.C. - H.S.C. - Sentença e Certidão de Trânsito em Julgado disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br - ADV: LUIZ AUGUSTO LOURENÇON (OAB 227486/SP), EDUARDO DE CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar