Página 1139 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Junho de 2017

apesar de regularmente intimada para emendar sua peça inaugural, providenciando o recolhimento das custas e das despesas processuais em função do indeferimento do benefício da Justiça Gratuita, deixou de atender ao estampado na decisão judicial, revelando, com isso, desídia e desinteresse, que, então, devem ser sancionados com a extinção do processo, pois a antecipação pela demandante da taxa judiciária é requisito indispensável para a eficácia dos atos por ela praticados e pressuposto de constituição válida e regular do processo. Desta forma, INDEFIRO a petição inicial e, via de consequência, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal sem interposição de apelação, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC. Oportunamente, proceda-se às anotações e arquive-se o processo.P. R. I. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)

Processo 101XXXX-51.2016.8.26.0590 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução -Loriz Cremasco de Souza Neves - - Jussara Gonçalves Novaes - - Olinda Gonçalves Novaes - TELEFÔNICA BRASIL S/A - -Telecomunicações Brasileiras S/A - Telebrás - Vistos.Fls.76/77; por ora aguarde-se o retorno dos ARs das cartas enviadas.Int. - ADV: KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR (OAB 178948/SP)

Processo 101XXXX-93.2016.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sistema de Ensino de São Vicente Ltda Centro Educacional Objetivo - Daniela Almeida Vieira da Silva - Vista dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo do mandado, devolvido conforme certidão do oficial de justiça retro juntada. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar