Página 206 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 12 de Junho de 2017

APELANTE:JOAO GOMES BATISTA Representante (s): OAB 7617 - FABRICIO BACELAR MARINHO (ADVOGADO) EMENTA: . APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. INTIMAÇÃO DOS AUTORES POR EDITAL. MEIO QUE NÃO ATENDE O REQUISITO DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE OCULTAÇÃO DA PARTE PARA SER INTIMADA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO INVIÁVEL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A intimação por edital não serve, em regra, como meio capaz de comprovar a ciência inequívoca da parte acerca da penalidade de extinção do feito por abandono da causa que lhe será imposta caso permaneça inerte, devendo ser utilizada somente quando houver provas nos autos de que a parte está se ocultando para não ser intimada. 2. À unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Relator, RECURSO PROVIDO.

ACÓRDÃO: 176407 COMARCA: SANTA IZABEL DO PARÁ DATA DE JULGAMENTO: 05/06/2017 00:00 PROCESSO: 00006926620118140049 PROCESSO ANTIGO: 201330311783 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): LEONARDO DE NORONHA TAVARES CÂMARA: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Ação: Apelação em: APELANTE:D. M. F. Representante (s): RODRIGO OLIVEIRA BEZERRA - DEF. PÚBLICO (ADVOGADO) APELADO:P. H. L. F. REPRESENTANTE:E. C. L. S. Representante (s): THAIS COELHO DE VILHENA - DEF. PÚBLICA (ADVOGADO) PROCURADORA DE JUSTIÇA:RAIMUNDO DE MENDONCA RIBEIRO ALVES EMENTA: . EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL À ESPÉCIE. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PELO GENITOR. COMPLEMENTAÇÃO PELOS AVÓS. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ACATADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS AVÓS MATERNOS. PRECEDENTES DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ante o disposto no art. 14, do CPC/2015, tem-se que a norma processual não retroagirá, de maneira que devem ser respeitados os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da lei revogada. Desse modo, serão aplicados os comandos insertos no CPC/1973, vigente por ocasião da publicação e da intimação da decisão. - PRELIMINARES 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA - - Restando demonstrado nos autos a impossibilidade do genitor em complementar os alimentos ao filho menor, a teor do disposto no art. 1.698 do Código Civil/2002, podem ser acionados os avós para prestar alimentos ao neto. Preliminar rejeitada. 3. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ? A obrigação subsidiária dos avós deve ser diluída entre todos os avós paternos e maternos de acordo com suas respectivas possibilidades, devendo ser formado um litisconsórcio passivo necessário entre eles. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Preliminar de LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO acatada para declarar nula a sentença. 5. À unanimidade nos termos do voto do Desembargador Relator RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO, para acolher a preliminar suscitada, desconstituir a sentença, determinando o retorno dos autos à origem, para o seu regular prosseguimento, com a prolação de nova decisão.

ACÓRDÃO: 176408 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: 05/06/2017 00:00 PROCESSO: 00394755120098140301 PROCESSO ANTIGO: 201030192780 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): LEONARDO DE NORONHA TAVARES CÂMARA: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Ação: Apelação em: APELANTE:DENISE CAROL CUNHA MAIA Representante (s): OAB 14844 - ANA CAROLINA SANTOS UCHOA (ADVOGADO) OAB 14859 - NAIANY SILVA BORGES (ADVOGADO) EMENTA: . EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. DESCONTO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS SOBRE O FGTS. IMPOSSIBILIDADE, SALVO QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADO. IN CASU, NO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NÃO CONSTA EXPRESSAMENTE A INCIDÊNCIA DOS 20% DA PENSÃO ALIMENTÍCIA SOBRE A VERBA DE FGTS DO REQUERIDO E PAI DA AUTORA. O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO TEM CARÁTER INDENIZATÓRIO, NÃO SALARIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

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