Página 1776 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Junho de 2017

(protocolização) do Incidente de Cumprimento de Sentença, que deverá ser promovido na forma digital, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 509 c.c. artigo 513, ambos do Novo Código de Processo Civil.O pedido de cumprimento de sentença deverá constar o nome completo e qualificação das partes e, ainda, no caso de obrigação de pagar quantia certa, a ser processado nos termos do artigo 523 do NCPC, deverá vir instruído com demonstrativo atualizado do débito (art. 524, NCPC). Este processo permanecerá em Cartório para consulta e extração de cópias, por 30 (trinta) dias, contados do requerimento de Cumprimento de Sentença Definitivo. Após, os autos físicos aguardarão em arquivo provisório até o término do incidente digital de Cumprimento de Sentença (trânsito em julgado), quando serão ambos arquivados e baixados. Na inércia, arquivem-se os autos até eventual provocação.Por fim, alerto os procuradores que as futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente gerado pelo sistema.Intimem-se. 1500/13 - ADV: RICARDO CARNEIRO MENDES PRADO (OAB 193467/SP), STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)

Processo 004XXXX-76.2011.8.26.0576 (576.01.2011.040052) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - José Donizeti Machado de Jesus - Casa Real Tecidos e Confeccões Ltda - Vistos.Manifestem-se as partes, requerendo, se assim desejar, o início da fase de execução/liquidação, mediante a instauração (protocolização) do Incidente de Cumprimento de Sentença, que deverá ser promovido na forma digital, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 509 c.c. artigo 513, ambos do Novo Código de Processo Civil.O pedido de cumprimento de sentença deverá constar o nome completo e qualificação das partes e, ainda, no caso de obrigação de pagar quantia certa, a ser processado nos termos do artigo 523 do NCPC, deverá vir instruído com demonstrativo atualizado do débito (art. 524, NCPC).Este processo permanecerá em Cartório para consulta e extração de cópias, por 30 (trinta) dias, contados do requerimento de Cumprimento de Sentença Definitivo. Após, os autos físicos aguardarão em arquivo provisório até o término do incidente digital de Cumprimento de Sentença (trânsito em julgado), quando serão ambos arquivados e baixados. Na inércia, arquivem-se os autos até eventual provocação.Por fim, alerto os procuradores que as futuras petições deverão ser direcionadas ao incidente gerado pelo sistema.Intimem-se. 1692/11 - ADV: EUGENIO GONCALVES SIQUEIRA (OAB 79165/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)

Processo 004XXXX-47.2007.8.26.0576 (576.01.2007.041518) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Valdemir Soares Malta - Instituto Nacional de Seguro Social - VISTOS.Fls. 186: ante o tempo decorrido, reiterese com urgência.Intimem-se. (OFÍCIO REITERADO)- 1746/07 - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN (OAB 202891/SP), GUSTAVO MILANI BOMBARDA (OAB 239690/SP)

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