Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO o réu AMADEU GUIMARÃES DOS SANTOS JÚNIOR, já qualificado, por infração ao art. 129, § 2º, I e II, do Código Penal, sujeitando-o à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto.
Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do benefício (art. 77 do CP), suspendo a execução da pena privativa de liberdade, mediante as seguintes condições: a) Durante o todo o período de prova, o réu prestará serviços à comunidade e deverá comparecer mensalmente em juízo, para informar sobre suas atividades e apresentar comprovante de trabalho honesto, e não poderá mudar residência sem comunicar este juízo.
Transitada em julgado, voltem para a designação de audiência admonitória (art. 161 da LEP).