Página 6134 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Junho de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

pelo investigado:

"Consta dos autos que o atual gestor do Município de Bonito/PF/estaria fornecendo transporte escolar em desacordo com as normas de trânsito e das normas do FNDE estipuladas para a execução do referido fornecimento. Observa-se que ainda no âmbito do procedimento administrativo foram realizadas várias diligências para obtenção de informações acerca da prestação de ditos serviços, as quais apontaram para irregularidade na gestão dos recursos repassados, com a utilização de veículõs em desacordo com as normas de trânsito, sendo utilizados carros acima da idade permitida pela legislação, além de impróprios para o fim de transporte escolar (como caminhonetes e caminhões - Despacho 171/20011, análise de documentos fls 47/54 Apenso I, volume I).

O fornecimento de transporte escolar, em desacordo com as normas de trânsito, constitui crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, nos termos do artigo 132 do Código Penal, assim como configura os delitos tipificados no art. , incisos III, IV e XIV do Decreto -Lei 201/67.

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