encaminhar ao Juízo Deprecante as peças produzidas neste Juízo Deprecado em formato PDF.No caso de mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante, nos termos do Comunicado CG 155/2016.Int. - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP), OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/ SP)
Processo 100XXXX-36.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Tamara de Souza Oliveira - Vistos.Ante a proximidade, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 04 de setembro de 2017, às 13 horas e 40 minutos.Cite-se a ré, via precatória, observando o endereço declinado a fl. 79, com as observações de fls. 15/16.Intime-se a parte autora, via imprensa.Int. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Processo 100XXXX-72.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Rufo - Avista S.A. Administradora de Cartões de Crédito. - - Club Mais Administradora de Cartões - - Lojas Renner S/A - -Lojas Riachuelo - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando a inexigibilidade dos valores indicados às fl. 17, em relação ao autor, bem como para condenar as requeridas Lojas Renner S.A. e Avista S.A. Administradora de Cartões de Crédito ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), cada requerida, com incidência de juros da mora a partir da última citação (13/06/2017 fls. 342), e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data desta sentença, nos termos da fundamentação, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da condenação (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da condenação, observado o mínimo acima.Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO PAULO FARINHA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 277908/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOSÉ CAMPELLO TORRES NETO (OAB 122539/RJ), VALÉRIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER (OAB 4676/MT)