Página 2357 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Junho de 2017

encaminhar ao Juízo Deprecante as peças produzidas neste Juízo Deprecado em formato PDF.No caso de mandado cumprido positivo, este deverá ser encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante, nos termos do Comunicado CG 155/2016.Int. - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP), OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/ SP)

Processo 100XXXX-36.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Tamara de Souza Oliveira - Vistos.Ante a proximidade, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 04 de setembro de 2017, às 13 horas e 40 minutos.Cite-se a ré, via precatória, observando o endereço declinado a fl. 79, com as observações de fls. 15/16.Intime-se a parte autora, via imprensa.Int. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)

Processo 100XXXX-72.2017.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Rufo - Avista S.A. Administradora de Cartões de Crédito. - - Club Mais Administradora de Cartões - - Lojas Renner S/A - -Lojas Riachuelo - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando a inexigibilidade dos valores indicados às fl. 17, em relação ao autor, bem como para condenar as requeridas Lojas Renner S.A. e Avista S.A. Administradora de Cartões de Crédito ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), cada requerida, com incidência de juros da mora a partir da última citação (13/06/2017 fls. 342), e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data desta sentença, nos termos da fundamentação, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da condenação (mínimo a recolher 5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da condenação, observado o mínimo acima.Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO PAULO FARINHA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 277908/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOSÉ CAMPELLO TORRES NETO (OAB 122539/RJ), VALÉRIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER (OAB 4676/MT)

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