Página 2593 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Junho de 2017

Processo 100XXXX-71.2017.8.26.0412 - Notificação para Explicações - Injúria - André Luiz Poltronieri Miranda - Vistos. Trata-se de incomum pedido de explicações em juízo com base no art. 144 do CP. Segundo a melhor doutrina (Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7.ed, rev. Atual. E ampl , São Paulo: RT, 2007, p. 626), deve ser utilizado quando não se tem certeza da intenção ofensiva de alguém; quando se tenha dúvidas sobre ter sido vítima de calúnia, difamação ou injúria. E não é um procedimento preparatório à ação penal privada que daqueles crimes se pode iniciar, tendo a finalidade de, dadas as explicações, evita-la. Se não dadas, ou prestadas insuficientemente segundo a compreensão da vítima, cabe a ela iniciar normalmente a ação penal por crimes contra a honra. Não se trata de produção antecipada de provas, nem podendo o juiz avançar no mérito. Não pode ser veiculado, entretanto, em face de quem seguramente não foi o autor da ofensa, pois não terá legitimidade passiva para ser querelado. E esse é o caso do réu ANILTON MORAES, pois que efetuado na rede social de TANIA CARVALHO, somente esta tendo explicações a prestar, caso deseje fazê-lo. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por analogia ao art. 485, inciso IV, do NCPC, c/c art. 144 do CP, em relação ao réu ANILTON MORAES. Cite-se a ré TANIA CARVALHO, em face de quem o procedimento seguirá, para dar explicações em 15 (quinze) dias. Prestadas as informações, ou passado o prazo in albis, abra-se vista ao autor, para as providências cabíveis, extra-autos, arquivando-se em seguida este processo por cumprido o seu objeto. Intime-se. - ADV: JOAO MARIA GALVAO DE BARROS (OAB 47478/SP)

Processo 000XXXX-47.2016.8.26.0412 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - M.F.S. - - J.C.G.P. -Vistos.Fls. 642: Com relação às armas apreendidas nos autos, considerando a juntada do laudo pericial, bem como os recentes acontecimentos, manifestem-se o Ministério Público e o defensor dos acusados, no prazo de cinco dias, sobre eventual interesse na sua conservação até a decisão final do processo.Não havendo interesse ou, no silêncio, fica decretada a perda em favor da União, devendo ser encaminhadas oportunamente ao Comando do Exército. Intimem-se. - ADV: LUCIANO MACRI NETO (OAB 230096/SP), HENRIQUE TREMURA LOPES (OAB 318984/SP)

Processo 000XXXX-43.2013.8.26.0412 (041.22.0130.000112) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito -O.M. - Vistos.Recebo o apelo interposto às fls. 283-292 (art. 593 do CPP). Não perdurando prisão cautelar, atribuo ao recurso o efeito devolutivo e o suspensivo.Já estando apresentadas as razões, dê-se vista à outra parte para contrariedade. Após regularizadas as razões e contrarrazões, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Criminal - 1ª a 16ª Câmaras, com nossas homenagens. .Int. - ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA NETO. (OAB 315098/SP), MARIANA OSTI ALVES DE SOUZA CARDOSO (OAB 342224/SP)

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