Página 476 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Junho de 2017

julgo saneado o processo.4- Inocorrentes as hipóteses dos artigos 354 ou 355 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito.5 - Passo a fixação dos pontos controvertidos.A controvérsia fática repousa, exclusivamente, na existência e no grau de invalidez que acomete a vítima do acidente. Diante da controvérsia existente no presente feito, a ensejar conhecimento de natureza técnica, especificamente na área da medicina, necessária a produção da prova pericial. Tendo em vista o deferimento do pedido de assistência judiciária em favor da parte autora, mister sua efetivação pelo IMESC. Formulo, desde logo, quesitos a serem respondidos: 1- A parte autora foi acometida de invalidez permanente? 2- Há nexo de causalidade entre a invalidez permanente e o acidente automobilístico sofrido? 3- A invalidez permanente é de natureza total ou parcial? 4- Na hipótese de invalidez permanente parcial, qual o grau de invalidez suportado, tomando-se em conta o disposto pelo artigo 3o, parágrafo 1o, incisos I e II, da Lei no 6.194/74 e o anexo do diploma legal?6 - Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil (cf. STJ, REsp 918.121/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 17/12/2008), devendo a parte demandante comparecer na data designada para a realização da perícia, sob pena de preclusão. 7 - Após, oficie-se ao Instituto para designação de data para realização do exame, cuidando a Serventia de instruir o ofício com as peças necessárias, notadamente os quesitos formulados.Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/ SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DAYANE DA SILVA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 292185/SP)

Processo 102XXXX-19.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Flavia Daniele Rodrigues Leite - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Fls. 117/133: manifeste-se o requerido.Fls. 135/137: manifeste-se a requerente.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP)

Processo 102XXXX-74.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Alberto Martins Vieira Junior - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Ciência ao requerente das mídias depositadas em cartório (dois CDs). - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)

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