Página 624 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Junho de 2017

atender o apelante em procedimento cirúrgico de urgência no qual precisou ser submetido.

Aduz, com base na súmula n. 469 do Superior Tribunal de Justiça, que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, oportunidade em que destaca os regramentos constantes em seus artigos , e 14º, bem como artigo 186 do Código Civil e artigo , inciso V, da Constituição Federal.

Alega que, para fixação da reparação por danos morais, devem ser comprovados o dano causado à vítima e a situação econômica do ofensor, sendo o dano evidenciado em razão da negativa da cobertura por parte da apelada que se negou a realizar a cirurgia de adenoide a qual necessitava realizar.

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