Página 156 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Julho de 2017

1 APELANTE (S) : ELTON CARLOS DA SILVA

ADV (S) : 47804/GO -MATEUS RAMOS SOUTO 1 APELADO (S) : MINISTÉRIO PÚBLICO

EMENTA : ROUBO majorado (art. 157, § 2º, I e II, CP, c/c o art. 71), por três vezes, e corrupção de menores (art. 244-B, caput, da Lei nº 8.069/90, c/c o art. 70), apenas uma vez (o apelante assaltou três supermercados diferentes em concurso de pessoas e mediante grave ameaça com arma de fogo ou faca, sendo que em um assalto estava com um menor de 18 anos). Condenação. Pena: 9 anos e 4 meses de reclusão, regime inicial fechado, e 320 dias-multa. Réu preso. APELAÇÃO da defesa postulando absolvição, desclassificação ou redução da pena. 1 - Os depoimentos das vítimas apontam com firmeza que o réu se valeu de arma de fogo e faca para subtrair dinheiro do caixa dos supermercados, além de o terem reconhecido na delegacia, assim como a moto, o capacete e o tênis utilizados na ação criminosa. 2 - Se há liame subjetivo entre o apelante e o adolescente para a prática do crime de roubo, resta configurado o crime de corrupção de menor, pois prescindível a prova de efetiva corrupção do menor envolvido na ação ilícita. 3 - Mantida a pena-base, contudo, precedendo alteração na terceira fase do cálculo para reduzir o acréscimo pelas majorantes do roubo, de 3/8 para 1/3, ausente fundamentação concreta a justificar a exasperação adotada na sentença. 4 - Pena reformulada: 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, regime inicial fechado, além de 16 dias-multa. 5 - Recurso parcialmente provido. Parecer acolhido em parte. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta

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