Página 203 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 5 de Julho de 2017

que possa ser imputado ao réu a prática de crime, ou mesmo para que esta possa ser processado criminalmente, necessário se que este seja imputável. 03.As informações constantes nos autos conduzem a dúvidas sobre a integridade da saúde mental do réu, tanto que fora formulado pelo parquet estadual pedido para instauração de incidente para averiguação da sanidade mental do acusado, com a consequente realização de exame pericial. 04.Havendo dúvidas sobre a integridade mental do acusado, o qual faz tratamento no CAPS e toma remédio controlado, como os autos noticiam, com fundamento nos arts. 149 e ss do CPP, defiro o pedido de instauração do incidente de insanidade mental, a fim de ser ele submetido a exame médico-legal. 05.Na forma do § 2º do aludido art. 149, suspendo o processo até a solução do incidente, e nomeio o Sr. José Antônio Soares, como curador do réu, uma vez que já vem desempenhando tal mister, como se vê em certidão exarada nos autos do processo de interdição à fl.17. 06.Requisite-se o exame ao diretor da repartição competente, o qual não deverá durar mais de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo (CPP, art. 150, § 1º). 07.Para facilitar o exame, entregue-se cópias dos autos aos peritos. 08.O incidente processar-se-á em apartado, que será acompanhada de cópia desta decisão (CPP, art. 153). 09.Formulo, desde já, os seguintes quesitos (CPP, art. 176): 1º) Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era o réu, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2º) Em virtude da perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era o réu, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3º) O acusado oferece risco ao convívio familiar ou ao convívio social? É violento ou perigoso? 4º) Sendo positiva a resposta do 1º ou do 2º quesito, qual a doença de que padece o acusado? (informar a CID). 5º) A eventual doença de que padece o acusado é permanente, progressiva ou regressiva? 10.Intimem-se o (a) defensor (a) do réu para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formularem outros quesitos. Em não tenho patrono, e tendo em vista a licença médica da Defensora Pública atuante nesta Comarca, bem como considerando que a mesma não possui substituto legal, nomeio como advogado dativo o Bel. João Soares Neto, OAB/AL 7919, para patrocinar a defesa do acusado, devendo o mesmo ser intimado para a apresentação de quesitos. Em caso de recusa do munus, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. 11.Intime-se o Ministério Público do teor da presente decisão. Santana do Ipanema , 16 de maio de 2017. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito

João Soares Neto (OAB 7919/AL)

Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar