do Estado de Santa Catarina - Réu: Airton Correa de Queiroz Filho
- Réu: Edson Pereira - Vítima: Jamil Costa - Vítima: João Paulo de Moraes - Por tais razões, bem como ante ao requerimento ministerial de fls. 185/186, julgo extinta a punibilidade de Edson Pereira e Airton Correa de Queiroz Filho em razão do advento da prescrição na forma abstrata, o que faço com fulcro nos arts. 107, IV e 109, V, ambos do Código Penal.Em consequência, cancelo a audiência designada para esta data.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ADV: ADEMAR ANDOGNINI (OAB 12991/SC)