Página 1630 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Julho de 2017

da AJG. Honorários do convênio OAB/DPE em 100%.Ciência ao MP.Transita prontamente em julgado, diante da renúncia ao prazo recursal e incompatibilidade entre a formulação do acordo e o interesse para recorrer - art. 1000 NCPC. P.I.C. - ADV: ANA HELENA MACHADO MAIA (OAB 89155/SP), THAISE IOTTI VITAL (OAB 256011/SP)

Processo 000XXXX-97.2017.8.26.0575 (processo principal 000XXXX-76.2014.8.26.0575) - Cumprimento de sentença -Dissolução - Elias Miguel dos Santos Amancio e outro - Pgs. 27/28: Nos termos dos requerimentos de fls. mencionadas, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, ex vi do inc. II do art. 924 do CPC c.C art. 513 e § único do art. 771, todos do NCPC. Custas e despesas pelo executado.Honorários na forma do convênio OAB-DPE - pg. 5.Sem honorários sucumbenciais, pois não houve impugnação ao cumprimento de sentença. Transita em julgado prontamente, diante da incompatibilidade entre as petições retro e eventual interesse recursal - preclusão lógica - art. 1.000 NCPC. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: PATRICIA CARLA SARTORI POSSANI FORNARI (OAB 204344/SP)

Processo 000XXXX-64.2017.8.26.0575 (processo principal 000XXXX-50.2014.8.26.0575) - Cumprimento de sentença -Reconhecimento / Dissolução - Gabriela Silva Mauricio de Souza - - Sara Silva Mauricio de Souza - - Beatriz Silva Mauricio de Souza - - Filipe da Silva Mauricio de Souza - Adilson Maurício de Souza - Nota de Cartório: Ficam os EXEQUENTES intimados por meio desta nota de cartório a instruir, no prazo legal, o presente incidente de Cumprimento de Sentença, com as peças obrigatórias conforme Artigo 1.286 § 2º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: PATRICIA VITALI GOMES CHICONELLO (OAB 107393/SP), SÉRGIO LUIS MINUSSI (OAB 172465/SP)

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